![Imagem ilustrativa da imagem Arroz e feijão podem ficar mais baratos no estado do Rio](https://cdn.enfoco.com.br/wp-content/uploads/2021/07/1210x720/Cesta-Basica-Karina-Cruz-Plantao-Enfoco-24-scaled-1-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.enfoco.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F07%2FCesta-Basica-Karina-Cruz-Plantao-Enfoco-24-scaled-1.jpg%3Fxid%3D36364&xid=36364)
O arroz e o feijão vendidos no Estado de Rio de Janeiro passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (3). O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.
"A isenção do ICMS vai baratear o custo dos alimentos que são os mais básicos no prato da nossa população. Uma medida que é ainda mais importante nesse período de tantas dificuldades causadas pela pandemia. A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis" afirmou Castro.
Com a nova legislação, a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à do estado de São Paulo. O projeto que deu origem à lei é do deputado Rosenverg Reis (MDB).