Inacreditável

Atendente urina no chão após ser proibido de ir ao banheiro; vídeo

Burger King disse que afastou os envolvidos no caso

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Uma publicação compartilhada por José Vinicius Santos (@jose_vinicius_santos)

O atendente José Vinícius Santos urinou nas calças dentro do quiosque de uma franquia do Burger King, em Aracaju (SE), após ser impedido de sair para usar o banheiro, sob ameaça de demissão por justa causa.

A situação ocorreu nesta quinta-feira (18) no Shopping Jardins, na capital sergipana. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o funcionário lamenta que 'o inevitável aconteceu' e, em seguida, mostra a urina no chão. 

"Eu acabei de mijar, sim, mijar aqui no quiosque. Porque eu não posso sair daqui, porque se eu sair aqui do quiosque eu levo advertência. A segunda vez, eu levo suspensão. E a terceira eu levo uma justa causa”, contou o atendente.

José denuncia, ainda, que já havia levado advertência por não ter aceitado fazer hora extra, um dia antes.

"Ontem [quarta] mesmo eu já levei uma advertência por ter saído do quiosque, porque fui embora na minha hora. Cheguei 8h20, bati [o ponto] 16h40 e fui embora na minha hora e levei advertência. E se eu saísse hoje [quinta], novamente, eu iria levar uma suspensão. A gerente não veio aqui desde as 10h30 da manhã, pode filmar aqui, já são praticamente 14h40 da tarde e até agora ela não veio aqui. Isso é uma injustiça. Não pode acontecer". 

Em nota, o Burger King lamentou o ocorrido e disse que os envolvidos foram afastados até que o caso seja apurado.

"Lamentamos profundamente o ocorrido na última quinta-feira, 18/05, em Aracaju e reforçamos que não toleramos qualquer tipo de falta de respeito. Informamos que as pessoas envolvidas no caso foram afastadas enquanto apuramos todas as informações. Estamos prestando todo o apoio e acompanhando o colaborador". Temos na nossa cultura a prática do respeito com as pessoas em qualquer ambiente e não deixaremos de tomar todas as medidas cabíveis".

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador ultrapassa os limites de poder em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e pode ser enquadrado como lesão à dignidade do funcionário. 

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