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Ato que zerou imposto de importação de revólveres é suspensa

Rio de Janeiro - Museu da República no Palácio do Catete, reabre para visitação o quarto presidencial de Getúlio Vargas, onde está o revólver utilizado no suicídio em 24 de agosto de 1954 (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Rio de Janeiro - Museu da República no Palácio do Catete, reabre para visitação o quarto presidencial de Getúlio Vargas, onde está o revólver utilizado no suicídio em 24 de agosto de 1954 (Fernando Frazão/Agência Brasil) |  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Medida contraria a Constituição, diz ministro do STF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu nesta segunda-feira (14) os efeitos da resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que zerou a alíquota do Imposto sobre Importação de revólveres e pistolas. Fachin atendeu a pedido liminar feito pelo PSB. A resolução entraria em vigor em 1º de janeiro. 

O partido alegou, no pedido, que a medida da Camex “facilitaria o acesso da população a armas de fogo”, além de representar renúncia fiscal em tempos de pandemia. 

Na decisão, o ministro entendeu que a resolução se “apresenta como contrária à Constituição da República”. 

“Conclui-se pela verossimilhança da alegação de que a redução a zero da alíquota do Imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro”, entendeu o ministro.

A decisão de Fachin entra em vigor imediatamente, mas deverá ser submetida ao referendo do plenário da Corte. Cabe recurso contra a decisão. 

Relembre

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, contra a Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin na semana passada.

O partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação. A alteração, afirma, não assegura os direitos fundamentais. Ao contrário, coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.

Segundo o PSB, a norma viola expressamente o texto constitucional, ao desrespeitar o direito social à segurança pública e o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana. A legenda aponta ainda ofensa ao princípio da reserva legal, pois a medida constitui isenção de tributo para a entrada de armas estrangeiras no país, o que demanda edição de lei ordinária específica (artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal).

Ao pedir a suspensão imediata da eficácia da norma, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, o partido ressaltou que, com a medida, as indústrias armamentistas brasileiras perdem competitividade no mercado, com impacto no desenvolvimento econômico e industrial nacional.

Com Agência Brasil e STF

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