A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (28) a parcela de setembro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Neste mês, 19,29 milhões de famílias recebem o programa, com benefício médio de R$ 678,18.
O valor mínimo pago pelo Bolsa Família é de R$ 600. Além da parcela básica, algumas famílias podem receber adicionais conforme a composição familiar.
Pagamento segue calendário do NIS
No modelo tradicional do programa, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do NIS do beneficiário.
O crédito desta segunda-feira é destinado aos inscritos com NIS terminado em 8. As informações sobre a data de pagamento, o valor disponível e a composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar as contas de poupança digitais da Caixa.
Em setembro, 179 municípios de sete estados tiveram o pagamento antecipado e unificado no dia 17, independentemente do número final do NIS. A medida contemplou localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Foram incluídos municípios do Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.
Benefício pode incluir adicionais
Além do valor mínimo de R$ 600, o Bolsa Família prevê pagamentos adicionais conforme o perfil dos integrantes da família.
O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade. O objetivo é contribuir para a alimentação da criança durante esse período.
Também há um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.
Famílias com crianças de até seis anos recebem ainda um adicional de R$ 150.
Os valores dos adicionais terão reajuste em outubro.
Regra de proteção mantém parte do benefício
O programa também prevê a chamada regra de proteção para famílias que aumentam a renda após a entrada no mercado de trabalho.
A medida permite que famílias que consigam emprego e melhorem a renda continuem recebendo 50% do benefício por determinado período, desde que cada integrante tenha renda equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o período de permanência na regra foi reduzido de dois anos para um ano. A mudança, porém, não atingiu quem entrou na regra até maio de 2025. Para essas famílias, permanece o direito de receber metade do benefício por dois anos.
Seguro Defeso não é mais descontado
Desde 2024, beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso.
A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que retomou o Programa Bolsa Família (PBF).
O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e ficam impedidas de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.