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    Caso Miguel: TST reconhece racismo estrutural e condena casal

    Sari Corte Real e Sérgio Hacker devem pagar R$ 386 mil por dano

    Publicado 04/07/2023 às 21:55 | Autor: Agnes Aguiar
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    Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó do menino Miguel, eram pagas pela prefeitura de Tamandaré, mas trabalhavam para o casal
    Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó do menino Miguel, eram pagas pela prefeitura de Tamandaré, mas trabalhavam para o casal |  Foto: Reprodução/TV Globo

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que Sarí Corte Real, ex-primeira-dama de Tamandaré, e Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito da cidade, paguem uma indenização de R$ 386 mil por danos morais coletivos. Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó de Miguel Otávio, que morreu ao cair de um prédio no Recife em 2020, trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram remuneradas pela prefeitura.

    Os ministros do TST rejeitaram um recurso da defesa e concordaram com o argumento do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que havia racismo estrutural, sexismo e classismo na contratação de Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó do menino Miguel Otávio.

    O TST considerou que ocorreram "gravíssimas violações humanitárias trabalhistas, que agrediram drasticamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira, a partir de circunstâncias totalmente injustificáveis do ponto de vista jurídico". A decisão foi proferida em 28 de junho e assinada pelo ministro relator Alberto Bastos Balazeiro. O acórdão do TST segue o que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região já havia decidido em 2021.

    Como se trata de uma ação civil pública, o valor da indenização não será destinado à mãe de Miguel, mas poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.

    Ao refutar o recurso apresentado pela defesa de Sarí e Sérgio, o MPT afirmou que:

    • O caso "revela uma dinâmica de trabalho permeada por atos 'estruturalmente discriminatórios', que estão relacionados à cor da pele, ao gênero e à situação socioeconômica da categoria coletiva das trabalhadoras domésticas";
    • O casal não atribuiu "qualquer valor social e jurídico ao trabalho doméstico", uma vez que Mirtes e Marta tiveram que trabalhar durante a pandemia da Covid-19: "O trabalho foi realizado sem acesso aos adequados Equipamentos de Proteção Individual (EPI)", conforme consta na decisão judicial.
    • A decisão também mencionou que o casal se beneficiou do racismo presente no ambiente de trabalho, incluindo a "naturalização da fraude contratual cometida contra mulheres negras que, do ponto de vista jurídico, eram formalmente 'empregadas do município de Tamandaré'".

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