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Cidadãos têm seis meses para regularizar o título de eleitor

Votação paralela em Fortaleza (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Votação paralela em Fortaleza (Marcelo Camargo/Agência Brasil) |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cadastro eleitoral deve ser fechado no dia 4 de maio; serviço pode ser feito pela internet. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, a contar da última quinta-feira (4).

Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91). Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro. Ou seja, os brasileiros voltarão às urnas no dia 2 de outubro de 2022 para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Passo a passo

A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.

Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

Documentação

Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento, realizado por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

- Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).

- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

- Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, localize o contato telefônico do tribunal do seu estado.

O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados.

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