Livre escolha
Consignado CLT: passa valer portabilidade entre bancos
Objetivo é oferecer melhores condições de crédito ao trabalhador

A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam a ter a possibilidade de transferir seus empréstimos consignados entre instituições financeiras e renegociar contratos antigos. A iniciativa, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estende a portabilidade, já permitida desde 16 de maio, a outras modalidades de crédito, como o cheque especial e o cartão de crédito.
A portabilidade possibilita ao trabalhador transferir um empréstimo consignado — descontado diretamente na folha de pagamento — de uma instituição financeira para outra, com o objetivo de obter taxas de juros mais baixas ou condições de pagamento mais vantajosas.
De acordo com o governo, a medida busca favorecer quem possui contratos antigos desse tipo de crédito, geralmente com juros mais elevados. No entanto, para efetuar a transferência do consignado entre bancos, será necessário que o próprio trabalhador entre em contato com as instituições envolvidas.
Como fazer a portabilidade
"Por enquanto, para realizar a transferência do empréstimo consignado, o trabalhador deverá procurar diretamente os bancos que tenham interesse em assumir o contrato. Se a instituição financeira atual quiser manter o cliente, poderá fazer uma contraproposta — em uma espécie de 'disputa' — oferecendo condições ainda mais vantajosas, como juros reduzidos.
Segundo o Banco Central, em abril, a taxa média mensal do crédito consignado no setor privado foi de 3,94%, superior às registradas para aposentados (1,81%) e servidores públicos (1,96%). Apesar de servirem como parâmetro, essas médias são apenas indicativas, já que cada instituição define os juros com base na análise do perfil de cada cliente.
O empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada, com a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começou a ser liberado pelo governo em 21 de março.
O programa permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do FGTS como garantia para contratar a modalidade de empréstimo. Além disso, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa também pode ser utilizado como garantia. Com isso, a expectativa do governo é que a taxa de juros caia cerca de 40% com o FGTS como garantia do consignado.
Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20.
Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.


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