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Contran suspende resoluções que tratam das placas do Mercosul
Dando cumprimento à decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que barrou a adoção das novas placas de identificação de veículos no padrão dos países do Mercosul, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu nesta quarta-feira (24) a vigência das duas resoluções que tratavam do assunto.
O presidente do Contran, Maurício Alves, disse que o órgão cumpriu a liminar “enquanto aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final” do recurso impetrado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A deliberação do Contran foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e suspende as resoluções 729, de 06 de março de 2018, e 733, de 10 de maio de 2018.
Além da AGU, a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) também entrou com recurso na 5ª Turma do TRF1. A entidade manifestou em nota o desejo de que a questão judicial seja resolvida o mais rápido possível, de modo a impedir a manutenção do “quadro caótico de clonagem de placas e furto de veículos para o comércio ilegal em países vizinhos”.
Decisão do TRF1
A decisão da desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do TRF1, em Brasília, que suspendeu a adoção das placas de veículos do Mercosul, atendeu a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
Na decisão, a desembargadora argumenta que as resoluções 729/18 e 733/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos departamentos de Trânsito (detrans) dos estados.
O estado do Rio de Janeiro era o único do país que já vinha adotando o emplacamento do Mercosul quando houve a decisão do TRF1. O Detran do estado informou que foi notificado hoje da decisão judicial e anunciou que vai recorrer da sentença, acompanhando as ações impetradas pelo Contran.
Prejuízos
De acordo com o Contran, a decisão da Justiça provoca reflexos negativos para as empresas fabricantes e estampadoras de chapas que investiram em modernização e segurança fabril para a confecção das novas placas, “comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul”.
O Detran RJ defendeu o novo modelo de placas, afirmando que são mais baratas e melhoram as condições de combate ao crime de clonagem e roubo de veículos. “Tais benefícios foram aprovados pela população, visto que apenas no primeiro mês 154 mil veículos adotaram a placa Mercosul”, destacou o órgão.
Fabricantes
No recurso judicial, a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) disse que a decisão judicial tratou dos serviços públicos de emplacamento e selagem de placas veiculares previstos no Artigo 22 do Código do Trânsito Brasileiro (CTB), “quando, em verdade, as resoluções suspensas do Contran regulamentam o credenciamento de fabricantes e estampadores de placas veiculares, atividade privada e totalmente distinta daquelas tratadas na decisão. Portanto, há um nítido equívoco na análise do caso”.
Na avaliação da entidade, isso traz “grave lesão à economia pública, prejuízos reflexos à estatal federal Serpro, que planejou e realizou investimentos para desenvolvimento do novo sistema, bem como aos detrans de Pernambuco, Bahia, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, que já solicitaram a alteração de seu órgão para o padrão Mercosul no ambiente de homologação do Serpro”.
Segundo a ANFAPV, existem no Brasil muitas fábricas clandestinas que atendem a quadrilhas especializadas. “Com o mercado sem a devida organização, torna-se possível a aquisição de equipamentos para montar uma fábrica de placas clandestina no modelo atual (placa cinza)”, afirmou em nota.
EBC
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