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Covid-19: novas regras para quem entra no Brasil pelos aeroportos
A partir do próximo dia 30, para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19.
A medida foi publicada na Portaria 630, de 17 de dezembro de 2020, da Presidência da República e ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, no Diário Oficial da União da mesma data.
A norma atende à recomendação da Anvisa por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação da Covid-19.
A medida é aplicada tanto para brasileiros como para estrangeiros de qualquer nacionalidade.
Os viajantes brasileiros e os estrangeiros provenientes do exterior somente poderão entrar no território nacional com apresentação do teste negativo para Covid-19 e da DSV.
Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV (impresso ou por meio digital).
A DSV* pode ser acessada através do site da Anvisa.
Essa Declaração de Saúde tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque.
Ao preencher a DSV, o viajante também assinala concordar em atender as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento do disposto na Portaria implicará para o infrator responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
Teste de RT-PCR
Antes do embarque para o Brasil, o viajante deverá apresentar à companhia aérea um laudo do teste de RT-PCR com resultado negativo/não reagente para o novo coronavírus.
O teste de RT-PCR deve ser realizado com antecedência de até 72 horas antes do embarque para o Brasil.
Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar o laudo do teste do RT-PCR com resultado negativo ou se o laudo desse teste tenha resultado positivo/reagente para o novo coronavírus.
*O formulário da DSV comporta ajustes até o dia 27 de dezembro de 2020, quando entra em operação. A Anvisa solicita a colaboração dos usuários no sentido de enviarem dúvidas e questionamentos sobre o funcionamento do formulário por e-mail.
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