Não é legal!
Dar grau: moda de empinar moto em vias públicas é crime?
Detran.RJ explica o que as manobras perigosas podem acarretar

As manobras perigosas realizadas por motociclistas, como empinar o veículo em vias públicas, são consideradas infrações gravíssimas e podem configurar crime de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática, além de colocar em risco a vida do condutor, ameaça a segurança de pedestres e outros motoristas.
O Detran.RJ informa que, além da possibilidade de responder criminalmente, a pessoa que empina a moto pode ser multada em R$ 293,47, ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e a moto apreendida.
“A legislação está disponível para consulta de qualquer cidadão e deve ser respeitada para garantir a segurança no trânsito”, destacou a assessoria do órgão.
Na noite desta segunda-feira (17), Leonardo Grotero Gonçalves, conhecido como Léo do Grau, de 45 anos, morreu durante uma queda de moto na Avenida Doutor Humberto Soeiro de Carvalho, no bairro Trindade, em São Gonçalo. Segundo testemunhas, ele estaria realizando manobra quando caiu com o veículo. A versão é contestada por amigos.
De acordo com a legislação vigente, o artigo 308 do CTB prevê penas severas para aqueles que participam de exibições não autorizadas em vias públicas, gerando perigo à incolumidade pública ou privada.
A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão da CNH. Caso a conduta resulte em lesão corporal grave, a punição pode chegar a seis anos de reclusão. Se houver morte, a pena pode ser ampliada para até dez anos de prisão.
Segundo a Polícia Militar, a corporação atua ostensivamente para coibir esse tipo de infração, e ações conjuntas com o Detran têm sido realizadas para fiscalizar motociclistas que desrespeitam a lei. Conforme a PM, sempre que há flagrante de irregularidade, os condutores são interceptados e as medidas cabíveis são aplicadas.
O Detran.RJ reforça que participa de operações conjuntas para inibir essas práticas ilegais, garantindo que os motociclistas infratores sejam devidamente penalizados. A recomendação é que qualquer atividade envolvendo demonstração de habilidade com motos seja realizada em locais apropriados e com autorização prévia dos órgãos competentes.


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