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De Olho na Black Friday

Na próxima sexta-feira (24) tem mais uma edição da Black Friday. Para evitar prejuízos para os consumidores ávidos pelas ofertas, o Procon Estadual estará em ação com diversas atividades, prestando informação aos consumidores, monitorando e fiscalizando sites e lojas físicas para identificar e autuar possíveis ofertas enganosas, bastante comuns nessa época do ano.

Fiscais do Procon já vem acompanhando os preços dos produtos mais procurados nos sites para serem comparados com as promoções que serão oferecidas na sexta-feira. Equipes também vão vistoriar shoppings e o comércio de rua em busca de irregularidades.

O consumidor poderá tirar dúvidas e denunciar irregularidades pelos telefones 151 ou (21) 2216-8686, da Ouvidoria. Reclamações também podem ser formalizadas nos postos de atendimento, no site Procon Online (www.procononline.rj.gov.br) ou pelo aplicativo gratuito Meu Procon-RJ, que pode ser baixado em smartphones que usam o sistema Android.

Dicas para não entrar numa fria durante a Black Friday:

1 - Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

2 - É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.

3 - Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto: Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor.

4 - Em caso de erro por parte do fornecedor, o consumidor pode pedir a troca: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o consumidor tem o direito de solicitar a troca dentro do prazo estabelecido pelo lojista. Se o problema persistir mesmo depois da troca, ele poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.

5 - Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

6 - O preço promocional não anula os direitos do consumidor: Os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido.

7 - As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento.

8 - O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

9 - O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

10 - Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu.

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