
O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.
O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.
OUTRAS MEDIDAS
O Diário Oficial da União de hoje também trouxe outras medidas de proteção às mulheres: aquelas que estiverem em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine); lei instituiu programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.