Nova regra
Diploma impresso poderá ser cobrado; entenda
Documento digital agora é o único modelo com emissão obrigatória

A partir de agora, quem quiser o diploma de graduação impresso terá que pagar. Desde o dia 1º de julho, as universidades e faculdades públicas federais e privadas ligadas ao Sistema Federal de Ensino são obrigadas a emitir o diploma apenas em formato digital. A mudança segue uma portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada neste ano.
O diploma digital agora é o único modelo com emissão obrigatória. Ele deve ser totalmente eletrônico, desde a criação até o armazenamento, e precisa ter assinatura digital com validade jurídica. O documento também deve contar com um carimbo de tempo, que registra a data e o horário da assinatura, e seguir os padrões de segurança digital definidos pelo governo.
De acordo com o MEC, o novo formato tem como meta agilizar o processo, reduzir os custos de produção, aumentar o acesso dos alunos ao documento e dificultar fraudes. O diploma digital pode ser guardado e consultado em celulares, tablets e computadores.
Com a nova regra, diplomas impressos emitidos desde o início de julho não terão validade jurídica. Quem quiser o papel terá que pagar pelo serviço extra, já que o documento físico virou opcional. Já os diplomas físicos entregues antes dessa data continuam válidos.
As instituições que não seguirem a determinação estarão em situação irregular e podem ser punidas. O MEC reforça que as faculdades precisam garantir a preservação do diploma digital e permitir que ele possa ser conferido a qualquer momento em todo o país.


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