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    Disque 100 recebe 50 casos diários de crimes sexuais contra menores

    Publicado 18/05/2019 às 17:15 | Autor: Plantão Enfoco
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    De acordo com pesquisas o número pode ser ainda maior porque vítimas não denunciam. (Foto: Divulgação/Agência Brasil)

    A cada dia, o Disque 100 (Disque Denúncia) recebe quase 50 denúncias relatando crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes em todo o Brasil. O número é alto, mas pode ser maior, já que muitas das vítimas não registram a denúncia.

    Dia Nacional

    Neste sábado (18), é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data, promulgada em 2000, marca um caso de violência que chocou o país. Em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), uma menina de 8 anos, Araceli Cabrera Sánchez Crespo, foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada. Os suspeitos do crime eram de famílias de classe média alta do estado e o processo acabou sendo arquivado, após julgamento e absolvição dos acusados.

    Pesquisas

    Segundo dados divulgados esta semana pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) recebeu 76.216 denúncias no ano passado envolvendo crianças e adolescentes, sendo que 17.093 desse total se referia à violência sexual. A maior parte delas é de abuso sexual (13.418 casos), mas havia também denúncias de exploração sexual (3.675). Só nos primeiros meses deste ano, informou a ministra Damares Alves, são 4.736 denúncias recebidas de violência sexual.

    A maior parte desses crimes ocorre dentro de casa e são provocadas por mães, pais e padrastos, na maioria das vezes.

    “No que diz respeito aos abusos sexuais, por exemplo, chama atenção a relação de proximidade e confiança entre agressores e vítimas. É revoltante o que esses abusadores são capazes de fazer”, disse a ministra, ao divulgar os números.

    “Quando é agressão sexual, na maioria das vezes [é provocada] pela figura masculina que está presente dentro de casa, seja pai, tio, avô ou irmão mais velho”, disse Dalka Chaves de Almeida Ferrari, especialista em Violência Doméstica pelo Laboratório de Estudos da Criança da Universidade de São Paulo e coordenadora do Centro de Referência às Vítimas de Violência de São Paulo do Instituto Sedes Sapientiae.

    “A maioria das vítimas são mulheres, mas já atendi vários casos de meninos pequenos que estão sendo vítimas de abusos de pais”, relembra.

    Segundo o Ministério da Saúde, os casos de violência sexual no país somaram 184.524 ocorrências entre 2011 e 2017, sendo mais de 58 mil contra crianças (31,5% do total) e mais de 83 mil (45%) contra adolescentes. Quase 70% desses casos aconteceram dentro das casas das vítimas.

    No caso das crianças, a maior parte era do sexo feminino (74,2% do total), tinha idade entre 1 e 5 anos (51,2%) e eram negras (45,5%). Um em cada três casos tinha caráter de repetição. Em 81,6% dos casos, o agressor era do sexo masculino e, em 37% deles, o autor do crime tinha vínculo familiar com a vítima.

    Já no caso dos adolescentes, 92,4% das vítimas eram do sexo feminino e 67,8% estavam na faixa etária entre 10 e 14 anos. A grande maioria das vítimas são negras (55,5% do total). De cada dez registros de violência sexual contra adolescentes, seis ocorreram dentro de casa. O agressor é quase sempre do sexo masculino (92,4% do total), e 38,4% deles tinham vínculo intrafamiliar (familiar e parceiros íntimos).

    Como denunciar

    Segundo o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando há suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, de qualquer tipo, incluindo a violência sexual (abuso ou exploração sexual), o caso deve ser sempre denunciado.

    “Em geral, a denúncia começa pelo Conselho Tutelar”, disse Dalka
    Chaves de Almeida Ferrari, especialista em Violência Doméstica pelo Laboratório de Estudos da Criança da Universidade de São Paulo e coordenadora do Centro de Referência às Vítimas de Violência de São Paulo do Instituto Sedes Sapientiae.

    “Mas também se pode ir direto para uma delegacia da mulher ou delegacia comum porque é necessário ter um boletim de ocorrência para o processo fluir”, ressaltou.

    Depois dessa etapa, explicou a psicóloga, a criança ou o adolescente deverá ser analisado por um médico. Constatado o abuso ou a violência, a vítima deverá ser encaminhada para apoio psicológico, médico e judicial, com medidas protetivas.

    “Inicialmente, [o denunciante] deveria procurar o Conselho Tutelar, que é o órgão responsável por uma verificação preliminar desses casos. Dentro dessa verificação preliminar – que pode ser o conselho se dirigir à casa da criança ou chamar os pais ou ouvir a própria criança na sede do Conselho Tutelar – se o conselho, de fato, verificar que existem indícios, ele vai encaminhar depois para a polícia abrir uma investigação”, explicou Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da criança e do adolescente e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe).

    Essa denúncia, segundo ele, também pode ser feita diretamente nas delegacias de Polícia, especialmente as especializadas em crianças ou adolescentes, ou na Delegacia da Mulher, onde geralmente há psicólogos e assistentes sociais para ouvir as vítimas.

    “A própria criança [que é vítima de violência] pode ligar no Disque 100 e falar o que está sofrendo. Ou até mesmo se dirigir ao Conselho Tutelar ou procurar professores para fazer a denúncia. Ou mesmo organizações sociais que atuam na área da criança e do adolescente”, ressaltou Ariel.

    No Disque 100, destacou o advogado, a denúncia pode ser feita até mesmo de forma anônima. O problema é que esse serviço, destacou, vem apresentado falhas.

    “O próprio governo reconhece que o Disque 100 tem erros e erros que não são de agora, mas desde sua criação. Apenas 15% das instituições que receberam [as denúncias do Disque 100] deram retorno ao governo federal, segundo relatório oficial referente a 2017”, disse o especialista.

    “Então, é necessário que ocorra uma repactuação entre todas essas instituições ou que o governo proponha uma lei que obrigue ou responsabilize essas instituições a responderem as denúncias”, acrescentou Ariel Alves.

    “A partir do momento em que esses órgãos não dão retorno para o serviço do Disque 100, nós não sabemos se essas crianças foram protegidas, se saíram daquela situação de violência, se os agressores foram punidos. Isso acaba gerando descrédito do próprio serviço”, finalizou.

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