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Dossiê Mulher 2018 traz pela primeira vez feminicídio
O Instituto de Segurança Pública lançou a 13ª edição do Dossiê Mulher, com os principais crimes relacionados à violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro. Nesta edição, foram analisados os principais delitos como homicídio doloso, feminicídio, tentativa de homicídio, tentativa de feminicídio, lesão corporal dolosa, ameaça, estupro, tentativa de estupro, assédio sexual, importunação ofensiva ao pudor, ato obsceno, dano, violação de domicílio, supressão de documento, constrangimento ilegal, calúnia, difamação, injúria e medidas protetivas de urgência.
O panorama da violência contra a mulher foi observado em suas cinco formas: física, sexual, patrimonial, moral e psicológica. O Dossiê Mulher 2018 mostra que as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (84,7%), ameaça (67,6%), lesão corporal dolosa (65,5%), assédio sexual (97,7%) e importunação ofensiva ao pudor (92,1%). Boa parte dos crimes contra as mulheres é cometida por pessoas com algum grau de intimidade ou proximidade com a vítima, ou seja, são companheiros e ex-companheiros, familiares, amigos, conhecidos ou vizinhos.
Em outubro de 2016, o banco de dados da Polícia Civil passou a contar com a variável feminicídio. Portanto, a edição de 2018 é a primeira a apresentar dados de feminicídio referentes a um ano completo. Das 68 mulheres vítimas de feminicídio em 2017, mais da metade teve como acusados os companheiros ou ex-companheiros e mais da metade, 52,9%, ocorreu no interior das residências. Em média, no ano de 2017, foram registrados 5 feminicídios e 15 tentativas de feminicídio por mês em todo estado.
Novidades
Com o objetivo de atender aos atuais enfoques da sociedade brasileira sobre a violência, foi incluído mais um delito nesta edição: o ato obsceno. A decisão pela inclusão do delito se deve à crescente sensibilização social para a violência sexual contra as mulheres nos meios de transporte público, ou no simples ato de circular em espaços públicos. Em 2017, 194 mulheres procuraram as delegacias de polícia para denunciar esse tipo de delito.
Outra novidade são os dados sobre medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, que visam proteger em até 48 horas as mulheres de novas agressões, além de assegurar outras garantias às vítimas de violência doméstica e familiar. Entre 2013 e 2017, ao todo, foram 225.869 pedidos de medida protetiva realizadas no estado pela Polícia Civil para preservar a integridade física da vítima e de seus familiares, o que representa uma média diária de 123 solicitações nos últimos cinco anos.
Pesquisas
Na seção de artigos, o Dossiê traz dois estudos. O primeiro é sobre as chamadas para o serviço 190 da Polícia Militar relacionadas à violência contra a mulher na Região Metropolitana do Rio em 2017. Entre os resultados encontrados, está o de que a Polícia Militar dedicou aproximadamente 92 mil horas no ano de empenho para atendimento dessas ocorrências em caráter emergencial. O segundo artigo mostra o trabalho de assistência às mulheres vítimas de violência prestada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que foi a primeira Defensoria Pública do país a criar um órgão especializado no atendimento à mulher – o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher e de Vítimas de Violência de Gênero.
A consulta da versão online poderá ser feita no site www.ispvisualizacao.rj.gov.br. Mulher.html.
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