Papo de Eleitor
E se eu não comparecer às eleições? O que acontece?
ENFOCO mostra dicas para dar tudo certo nas eleições
A cada eleição, muitos eleitores se questionam sobre as consequências de não comparecer às urnas. Como o voto é obrigatório no Brasil, não votar pode trazer algumas implicações legais e práticas.
Mas o que realmente acontece se você não votar? No Papo de Eleitor desta sexta-feira (27), vamos explorar as possíveis consequências e como proceder caso você esteja impossibilitado de votar.
O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos. Já para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos, o voto é facultativo. Ou seja, esses grupos podem votar, mas não são obrigados a comparecer às urnas.
O que acontece se eu não votar?
Se você não comparecer à sua seção eleitoral no dia da votação e também não justificar sua ausência, algumas consequências legais podem surgir. O eleitor que não vota fica sujeito a certas restrições, além de ser necessário regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Multa: A primeira penalidade para quem não vota e não justifica é uma multa. O valor é simbólico, geralmente entre R$ 1,05 e R$ 3,51, mas o eleitor precisa pagá-la para regularizar sua situação.
Mesmo sendo um valor baixo, a quitação da multa é necessária para evitar maiores complicações.
Impedimentos legais: Se você não votar e não regularizar sua situação, algumas restrições podem ser impostas pela Justiça Eleitoral. Entre elas:
- Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
- Impedimento para participar de concursos públicos.
- Proibição de renovar matrícula em instituições públicas de ensino.
- Dificuldade para tomar posse em cargos públicos.
- Impossibilidade de receber salário de empregos públicos, caso você seja servidor.
Essas restrições podem prejudicar o eleitor em várias esferas, especialmente em questões relacionadas à vida profissional e à cidadania.
Suspensão de direitos políticos: Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar ou regularizar sua situação, ele poderá ter seus direitos políticos suspensos.
Isso significa que ficará impedido de votar e de se candidatar a cargos públicos até que a situação seja resolvida.
Como justificar a ausência?
Se você não puder comparecer às urnas no dia da eleição, tem a possibilidade de justificar sua ausência, evitando assim as penalidades. A justificativa é válida tanto para quem estiver em outra cidade, em trânsito ou impossibilitado por outros motivos, como doença.
No dia da eleição: Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, você pode comparecer a uma seção eleitoral próxima e preencher um formulário de justificativa. Basta levar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.
Após a eleição: Se você não justificar no dia, ainda pode regularizar a ausência em até 60 dias após o pleito. A justificativa pode ser feita diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, de forma prática e rápida.
Também é possível ir pessoalmente a um cartório eleitoral com documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
E se eu não justificar?
Caso o eleitor não vote e nem justifique sua ausência no prazo de 60 dias, ele precisará regularizar sua situação. Isso pode ser feito quitando a multa por meio do site do TSE ou em um cartório eleitoral.
Sem essa regularização, o eleitor ficará sujeito às restrições legais mencionadas anteriormente.
Além das implicações legais e financeiras de não votar, o voto é um direito democrático fundamental. Ele representa a voz do cidadão na escolha de seus representantes e na definição dos rumos do país, estados e municípios.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!