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Eleições 2018: eleitor já pode requerer voto em trânsito
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do primeiro, do segundo ou de ambos os turnos das eleições, que acontecerão nos dias 7 e 28 de outubro, já pode requerer habilitação para votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral até o dia 23 de agosto, mediante a apresentação de documento oficial com foto. A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez habilitado, o eleitor estará apto a votar apenas no local indicado para o voto em trânsito.
O eleitor que estiver fora da unidade da Federação onde tem domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já o eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual; os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.
A relação dos locais no estado do Rio onde é possível o voto em trânsito pode ser consultada no site do TRE-RJ.
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