A partir das 17h desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores passam a contar com proteção contra prisões e detenções. A restrição vale até a realização da votação, mas prevê três exceções: prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
A medida vale até as 17h do dia 27, 48 horas depois do encerramento da votação do 2º turno do pleito.
A garantia está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem serem impedidos por medidas de prisão ou detenção.
O salvo-conduto é um mecanismo destinado a proteger o eleitor que sofrer violência física ou moral para coagir ou impedir o exercício do voto. Quem descumprir a determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa receptora fica sujeito a pena de até 5 dias de prisão.
Caso alguém seja detido durante o período de vigência da regra, deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade judicial competente. Se o juiz considerar a prisão ilegal, deverá ordenar a liberação da pessoa e apurar a responsabilidade de quem efetuou a detenção.
A mesma proteção já havia sido adotada no primeiro turno, realizado no último dia 4.
Candidatos também têm proteção
Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões e detenções desde 10 de outubro, quando faltavam 15 dias para a votação. Para eles, a legislação estabelece uma exceção: a prisão em flagrante delito.
A garantia também contempla mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem desempenhando suas atividades eleitorais, conforme previsto na legislação.