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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

Redação | Publicado em:

Foto: Divulgação

Com a chegada do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4), aproximadamente 158,7 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas para escolher representantes para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas ou a Câmara Legislativa, o Senado, os governos estaduais e a Presidência da República.

Para evitar dúvidas e garantir que a votação ocorra de acordo com as regras eleitorais, confira as principais orientações para o dia da eleição.

Posso levar uma “colinha” para consultar na cabine?

Sim. O eleitor pode levar um papel contendo os nomes e os números dos candidatos escolhidos. A anotação pode ser consultada durante a votação e ajuda a evitar esquecimentos. O uso do celular, porém, não é permitido na cabine.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros dispositivos que possam registrar o voto não podem ser levados para dentro da cabine.

Antes de votar, o eleitor que estiver com algum desses equipamentos deverá deixá-los em local indicado pelos mesários. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir situações de coação, compra de votos ou comprovação da escolha por meio de imagens.

Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?

Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida no dia da eleição. Isso inclui o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras relacionadas a candidatos ou partidos.

A legislação, entretanto, proíbe manifestações coletivas, aglomerações com caráter de propaganda, abordagens a outros eleitores e ações de convencimento, como a chamada boca de urna.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor deverá fazer seis escolhas, seguindo esta sequência:

  1. Deputado federal — quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
  3. Senador para a primeira vaga — três dígitos;
  4. Senador para a segunda vaga — três dígitos;
  5. Governador — dois dígitos;
  6. Presidente da República — dois dígitos.

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. O eleitor que estiver trabalhando tem direito de se ausentar pelo período necessário para exercer o voto. Esse tempo não deve resultar em desconto no salário, conforme as regras aplicáveis ao exercício do direito de voto.

Quem tem prioridade na seção eleitoral e quem pode entrar acompanhado na cabine?

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com direitos específicos. Elas podem ser acompanhadas na cabine por uma pessoa de sua escolha para auxiliá-las durante a votação, quando necessário.

Quais documentos podem ser apresentados para votar?

O eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial de identificação com foto.

Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo fora do prazo de validade, desde que ainda possibilitem a identificação do eleitor.

Com Agência Brasil…

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