Eleições

Forças Armadas não farão apuração paralela em urnas; entenda papel

Justiça Eleitoral é a responsável

Primeiro turno ocorre no próximo dia 2 de outubro
Primeiro turno ocorre no próximo dia 2 de outubro |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 

A Justiça Eleitoral permanece como responsável pela apuração das Eleições 2022, conforme reafirmou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (12).

Isso foi necessário após suposições de que técnicos das Forças Armadas fariam um trabalho paralelo de contagem dos votos, por meio de conferência com 385 boletins de urna (BUs), conforme anunciado pela Folha de S. Paulo.

De acordo com a reportagem, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, teria fechado um acordo com o ministro da Defesa em reunião no dia 31 de agosto para liberar às entidades fiscalizadoras os arquivos compilados da totalização, que ficam disponíveis na internet.

O processo eleitoral conta com a participação de diversas instituições que prestam um importante serviço, não apenas para a Justiça Eleitoral, como para a democracia e para toda sociedade brasileira.

Forças Armadas

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Aeronáutica, formam um importante parceiro para a realização de eleições no Brasil. 

Ocorre que o TSE emitiu comunicado alegando que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.

O TSE frisou, em nota, que a contagem de votos, a partir da somatória dos BUs, é possível há várias eleições e que para o pleito deste ano foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação, para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral.

"Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas", pontuou.

Tradicionalmente, as Forças Armadas atuam nas eleições no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso.

Entre as funções das Forças Armadas está assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país; e garantir a soberania da nação. 

Portanto, o papel das Forças Armadas nas eleições é de apoiar os órgãos competentes e garantir o funcionamento dessa engrenagem.

Por meio da Resolução nº 23.673-TSE, de 14 de dezembro de 2021, as Forças Armadas foram elencadas pelo TSE como entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação, legitimadas a participar de todas as etapas do processo de fiscalização, juntamente com a OAB e o Ministério Publico, entre outras instituições.

As Forças Armadas também foram incluídas pelo Tribunal, por meio da Portaria n° 578-TSE, de 8 de setembro de 2021, juntamente com outras entidades, na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), criada com o propósito de ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições.

O apoio das Forças Federais para a garantia da segurança nas eleições está previsto desde 1965, ajudando a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. Esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).

Como funciona

Os pedidos de auxílio das Forças Federais são encaminhados ao TSE pelos TREs, que devem expor os motivos que justificam a requisição. As solicitações devem apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral.

Nos requerimentos, as Cortes Regionais têm de relatar a existência de riscos à ordem pública durante o processo eleitoral ou de resistência ao cumprimento das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.

As demandas são, então, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, uma vez aprovadas, dá-se início ao entendimento dos TREs com o comando local da Força Federal. É nesta fase que ocorre o planejamento da ação do efetivo que atuará no pleito.

É importante destacar que o contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deve observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente. Todas as regras estão listadas na Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata exclusivamente do assunto.

OAB

Eleições transparentes são aquelas nas quais a sociedade civil pode participar da fiscalização e da apuração dos votos. A legislação eleitoral brasileira previu isso ao estabelecer no artigo 66 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que “partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também integra o rol de entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral, com a importante tarefa de garantir a auditabilidade das eleições podendo atuar em todas as fases, antes, durante e depois das eleições.

Para as Eleições 2022, a Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção e auditoria do sistema eletrônico de votação, ampliou o rol dessas chamadas entidades fiscalizadoras. Todas as oportunidades de fiscalização podem ser conferidas nesta página do Portal do TSE.

Ministério Público

O Ministério Público integra a lista das entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral, podendo participar da fiscalização em todas as fases, desde a votação até a apuração e totalização dos resultados.

A Constituição Federal de 1988 definiu o MP como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da CF).

No campo das eleições, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, até a diplomação dos eleitos. A apuração das denúncias realizadas pelas cidadãs e pelos cidadãos por meio do aplicativo Pardal, por exemplo, compete ao Ministério Público Eleitoral.

As funções eleitorais exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos estaduais atingem todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos e diplomação dos eleitos.

O MP Eleitoral é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Integram o Ministério Público Eleitoral o procurador-geral eleitoral, os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais.

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