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Governo deve alertar sobre feijões 'milagrosos' para Covid-19
A Justiça determinou pela segunda vez, na última terça-feira (5), que o site do Ministério da Saúde (MS) alertasse sobre os feijões comercializados pelo pastor Valdemiro Santiago, que teriam supostos poderes curativos contra o coronavírus.
Na primeira decisão, o juízo determinou que "a União informe em site do Ministério da Saúde, em caráter contínuo, de forma cuidadosa e respeitosa, neutra, limitando-se a informar se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à Covid-19". Essa informação, porém, ainda não foi incluída.
No dia 1º de janeiro, a Justiça Federal determinou que o Ministério da Saúde deve incluir “referência expressa à ‘feijão’ e ‘sementes de feijão’, nos exatos termos da medida deferida, ou seja, se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à COVID/19”. A pasta tem cinco dias para cumprir a decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que "defende que a garantia constitucional de liberdade religiosa, de crença e culto religioso não é absoluta, de modo que não está protegida juridicamente quando seu exercício coloca em risco a vida e a incolumidade das pessoas, veiculando informação e promessa de efeitos curativos ou terapêuticos, de patologia gravíssima e de consequências sociais tão dramáticas como a Covid-19, que não encontra respaldo na ciência, inclusive mediante a necessidade de prévio pagamento por parte dos fiéis, para o acesso aos supostos efeitos terapêuticos".
O MPF afirmou ainda que, nessas circunstâncias, quem patrocina esse tipo de informação equivocada, com potencial para influenciar negativa e prejudicialmente comportamentos sociais em quadro dramático de pandemia não está imune à responsabilidade civil.
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