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Governo regulamenta admissão de militar inativo

Redação | Publicado em:

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A Portaria Normativa foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União. Foto: Agência Brasil



O governo federal definiu as condições e os procedimentos para a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais. A Portaria Normativa nº 33/2020, do Ministério da Defesa, foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.



Em janeiro deste ano, o governo regulamentou esse tipo de contratação com a intenção de colocar os militares da reserva para atuar nos postos da Previdência, pagando o adicional de 30% sobre o salário recebido na inatividade. O percentual está definido na Lei 13.954/2019 que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.



De acordo com a portaria, a contratação dos militares dependerá da autorização do ministro da Defesa mediante pedido do Ministério da Economia. A autorização estabelecerá o número máximo de pessoas passíveis de contratação e poderá ser restrita a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil profissional exigido para o serviço a ser realizado.



Para ser contratado, o militar inativo deve atender a requisitos básicos como não possuir condenação criminal, estar na reserva ou ter sido reformado por idade e não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pudor ou a ética militar.



O prazo máximo de contrato é de até quatro anos, para o órgão contratante, vedada a prorrogação. Para o militar inativo, o prazo máximo é de até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.



O Ministério da Defesa e as Forças Armadas divulgarão a realização dos chamamentos públicos para a contratação nos órgãos federais. Os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão editar atos complementares para a execução da medida.



Filas INSS



A contratação de militares inativos foi a forma encontrada pelo governo para reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso passa de 1,3 milhão.



A estimativa é de uma redução significativa nas filas dentro de seis meses, a partir da efetivação das medidas de contratação de pessoal.



No início de março, o governo também editou a Medida Provisória 922/2020 que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados para reforçar o atendimento nas agências da Previdência. O texto, que tem força de lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.



A previsão inicial era que 8.220 trabalhadores, entre servidores civis aposentados e militares da reserva, assinassem contratos para iniciar as atividades em meados de abril.



Agência Brasil


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