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Homicídio culposo sob efeito de drogas terá pena maior
Já está em vigor a Lei 13.546/2017, que amplia de 5 a 8 anos as penas mínimas e máximas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito com morte (homicídio culposo, quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave.
Antes, a pena variava de 2 a 5 anos. A nova lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a dois anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
Outras mudanças
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito também passam a considerar crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os populares ‘pegas’.
“O que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização", argumenta a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e pesquisadora. Para a especialista, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. "Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimos isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", conclui.
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