Novas regras

Imposto de Renda: restituições por Pix terão prioridade

Prazo para declarar começa dia15 de março e termina 31 de maio

Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração
Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração |  Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil
 

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023. Entre elas, a que a inclusão da restituição por PIX entrou na lista dos pagamentos prioritários.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.

Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. A perda do prazo pode resultar em uma multa mínima de R$ 165,74.

Restituição por Pix

A iniciativa busca agilidade no processo. Os contribuintes que optarem por receber as restituições pelo Pix, cadastrado no CPF, e fizerem a declaração pré-preenchida, vão estar na lista dos prioritários para receber o pagamento.

Deve declarar quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

Com Agência Brasil

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