Novas regras

Imposto de Renda: restituições por Pix terão prioridade

Prazo para declarar começa dia15 de março e termina 31 de maio

Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração
Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração |  Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil
 

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023. Entre elas, a que a inclusão da restituição por PIX entrou na lista dos pagamentos prioritários.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.

Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. A perda do prazo pode resultar em uma multa mínima de R$ 165,74.

Restituição por Pix

A iniciativa busca agilidade no processo. Os contribuintes que optarem por receber as restituições pelo Pix, cadastrado no CPF, e fizerem a declaração pré-preenchida, vão estar na lista dos prioritários para receber o pagamento.

Deve declarar quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

Com Agência Brasil

Logo Enfoco

Enfoco

Compromisso social através da informação e fiscalização do poder público, sempre dentro dos pricípios universais da justiça e da democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação.

< Flamengo quer apoio da torcida na disputa pela Recopa Sul-Americana BBB23: Briga quente e acusação de agressão agitam a tarde <