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    IR: prazo para entregar declaração termina nesta sexta (30)

    Contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa

    Publicado 30/05/2025 às 8:06 | Autor: Agência Brasil
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    Contribuintes podem fazer a declaração completa e a simplificada
    Contribuintes podem fazer a declaração completa e a simplificada |  Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

    Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda. A expectativa da Receita é receber mais de 46 milhões de declarações até o fim do período. Caso o contribuinte não cumpra a obrigação, fica sujeito ao pagamento de multa.

    A Receita também esclarece sobre fake news relativas ao atraso. Não é verdade que a falta de entrega de declaração cause o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão.

    Uma boa estratégia para declarar com rapidez é importar a declaração pré-preenchida ou importar a do ano anterior, orienta o economista César Bergo.

    “Primeiro, obviamente, é entrar no sistema e usar aquela declaração pré-preenchida que é importante porque já traz praticamente todas as informações. É uma ferramenta muito importante que a Receita Federal põe à disposição do contribuinte. E logo que entrar no sistema ele vai encontrar lá, importar essa pré-preenchida, ou pode importar também a declaração do ano passado, fazer aquela verificação, e o sistema é bem amigável”.

    O especialista também tira uma dúvida muito comum entra os contribuintes: a diferença entre a declaração completa e a simplificada.

    “A diferença é que na simplificada você tem um desconto de 20%, limitado a R$ 16 mil, que você não precisa comprovar as deduções. Então o sistema te dá esses 20%, limitado a R$ 16 mil. Mas quem tem muito desconto, tipo um plano de saúde e um plano de previdência, é melhor usar a completa, porque ele vai poder usar todos os benefícios com relação às deduções”.

    O economista acrescenta que é preferível encaminhar a declaração no prazo e em caso de necessidade é possível fazer uma retificadora.

    Como fazer?

    A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar.

    Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários.

    A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar.

    Veja alguns documentos necessários:

    - Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.

    - Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.

    - Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.

    - Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares

    - Pensão alimentícia e previdência privada

    Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024.

    Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos:

    - Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.

    - Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS

    - Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item 'Rendimentos e RPF"

    - Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar

    - Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal

    As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.

    Não recebi os comprovantes, o que fazer?

    Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que está disponível desde o dia 1º de abril de 2025.

    É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?

    Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração está disponível desde o dia 1º de abril.

    A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas.

    "O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição", disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves.

    Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição.

    "A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual", explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF.

    Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ''Iniciar declaração pré-preenchida".

    A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.

    Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa?

    "Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido", pondera Alessandro Alves.

    Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados.

    "Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC", alerta Deypson Carvalho.

    Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF?

    O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal.

    "Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou "malha fina" como é popularmente conhecida", explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho.

    O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina.

    "A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração", disse.

    "Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação".

    Veja alguns dos erros mais comuns:

    1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior.

    2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele.

    3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal.

    4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.

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