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    Justiça manda vizinha acusada de racismo deixar apartamento

    Elisabeth Morrone tem 90 dias corridos para sair do prédio

    Publicado 17/07/2024 às 13:18 | Autor: Enfoco
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    Justiça expulsa vizinha acusada de chamar de ‘macaco’ o humorista Eddy Júnior
    Justiça expulsa vizinha acusada de chamar de ‘macaco’ o humorista Eddy Júnior |  Foto: Reprodução

    A Justiça de São Paulo determinou que Elisabeth Morrone, acusada de chamar de ‘macaco’ o vizinho, o humorista Eddy Júnior, e ameaçá-lo, deve deixar o condomínio na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista, onde mora com seu filho.

    Mãe e filho possuem 90 dias corridos, para sair do condomínio. O prazo começou a ser contado a partir desta terça-feira (16). A defesa da acusada diz que irá recorrer.

    Leia+: Humorista vai à delegacia contra vizinha acusada de racismo em SP

    O caso aconteceu em outubro de 2022, quando o humorista denunciou, através de suas redes sociais, ter sofrido ofensas racistas da vizinha. Segundo o Eddy, as ofensas teriam iniciado quando a mulher o teria impedido de entrar no mesmo elevador que ela.

    A nova decisão foi da Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível da capital, que deu o prazo de 90 dias. A sentença foi proferida em 30 de abril, mas só publicada oficialmente terça (16), data que começa a correr o prazo de cumprimento da determinação.

    Aspas da citação
    O comportamento antissocial em questão restringe o direito de propriedade dos demais condôminos do edifício. E a impossibilidade de se conviver harmonicamente no condomínio permite que os condôminos adotem medidas de restrição ao direito de propriedade do antissocial, além daquelas previstas no artigo 1.337 do Código Civil
    Laura de Mattos Almeida Juíza da 29ª Vara Cível
    Aspas da citação

    A medida foi atendida após o pedido da própria administração do condomínio, a juíza entendeu que a decisão da maioria dos condôminos tem validade e, portanto, deve ser ratificada pela Justiça.

    Além da expulsão, Morrone recebeu duas multas no valor de R$ 1.646,13 e R$ 5.259,6 por questões relacionadas à confusão causada no dia do ataque. Apesar de ter sido expulsa, Elisabeth ainda possui direito de propriedade do apartamento e pode locar ou vender a unidade. Só não pode voltar a morar no espaço, segundo o entendimento da juíza.

    A acusada chegou a pedir indenização de R$ 50 mil contra o condomínio por danos morais em relação ao episódio e a anulação das multas, mas acabou condenada a deixar o prédio.

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