Decisão
Justiça multa a Uber e pede que empresa registre motoristas
Indenização ficou no valor de R$ 1 bilhão
A empresa Uber foi condenada em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e também que realize a contratação de maneira formal de todos os motoristas do aplicativo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2), nesta quinta-feira (14).
A Uber, no entanto, informou que vai recorrer e "não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados".
Por outro lado, a Justiça entendeu que a empresa “se omitiu em suas obrigações" ao não contratar motoristas. Para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maurício Pereira Simões, a Uber agiu com “atos planejados” visando “não cumprir a legislação do trabalho”.
Ficou terminado pelo TRT-2, que o valor de 10% (ou seja, R$ 100 milhões) seja encaminhado para associações de motoristas por aplicativo. Sendo a maior parte da indenização de R$ 1 bilhão, passe para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O juiz Simões considerou que o valor cobrado pela Uber é "insignificante". Ele chegou a essa conclusão após analisar os impressionantes números de faturamento da empresa no Brasil entre 2014 e 2021, que totalizaram R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas. Estimando que a arrecadação total da empresa nos últimos anos foi de R$ 100 bilhões, o magistrado calculou uma indenização de 1% com base nesse valor.
“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria Ré (e pressupondo é que tudo o que ela afirma está correto em termos financeiros), bem como considerando que já são dados defasados (notadamente pelo fim da pandemia e pela volta das pessoas às ruas e ao uso do serviço de transporte fornecido pela Ré), o valor se mostra irrisório”, afirmou o juiz em decisão contra a Uber.
A sentença foi proferida em resposta a uma denúncia relacionada às condições de trabalho feita por um grupo de motoristas. A denúncia foi apresentada pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) e resultou em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que solicitou que a Uber reconhecesse a relação de trabalho com seus motoristas e pagasse uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A Uber contestou a alegação de relação de trabalho com os motoristas, mas o juiz rejeitou esse argumento. A empresa chegou a solicitar que o caso fosse mantido em segredo de Justiça, mas o pedido não foi aceito.
Decisão
Como parte da decisão, a Uber foi condenada a pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado. O prazo para cumprir essa determinação é de seis meses após a decisão final da ação, com a regularização de 1/6 dos motoristas não registrados a cada mês. Como a decisão foi proferida em primeira instância, a empresa tem a opção de recorrer no mesmo tribunal (TRT-2).
A decisão também estabeleceu que a Uber é uma empresa de transporte de passageiros, mesmo que sua atividade não estivesse listada como tal junto à Receita Federal, onde estava registrada como uma empresa de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
“As ações e omissões, de forma dolosa, geraram uma ofensa aos motoristas em geral, mas também à concorrência, a exemplo dos taxistas, também ao Estado, pela ausência de possibilidade de inclusão dos seus motoristas no sistema de previdência social e, portanto, nas coberturas dos benefícios aos contribuintes, à saúde pública, por levar ao SUS muitos dos motoristas doentes, acidentados, contaminados sem que de fato haja contribuição para o custeio do amplo sistema assistencial brasileiro”, disse o juiz Mauricio Simões.
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