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    Justiça obriga empresa de telefonia a vender imóveis e quitar dívidas

    Publicado 27/04/2021 às 12:37 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Justiça obriga empresa de telefonia a vender imóveis e quitar dívidas
    A estratégia visa possibilitar o cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação judicial. Foto: Arquivo/EBC

    A 7ª Vara Empresarial do Rio autorizou a Oi, que está em recuperação judicial, a vender 19 imóveis que receberam propostas de investidores que geral R$ 48.463.000,00. Os compradores ficam responsáveis por assumir possíveis dívidas existentes em cada caso. A empresa, por sua vez, está obrigada a destinar 30% do valor total das vendas para saldar a lista de pagamento dos créditos extraconcursais – aqueles surgidos depois que a operadora entrou em recuperação judicial.

    Os imóveis estão localizados em estados como; Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Goiás, Ceará e Minas Gerais.
     
    Na decisão, o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana lembra que, após consultar o administrador judicial e o Ministério Público, o juízo já permitiu à companhia, em outras oportunidades, alienar diretamente os bens do seu ativo imobiliário.  A estratégia visa possibilitar o cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação judicial e aditivo homologados, bem como equilibrar suas contas, com o ingresso de valores em espécie no caixa do grupo.  
     
    Para balizar os pedidos, a Oi juntou dois laudos referentes à venda dos imóveis indicados, através dos quais, segundo o juiz, os peritos chegam a conclusões semelhantes. Os resultados, de acordo com o magistrado, apontam o real valor mercadológico do imóvel posto à venda, estando, portanto, as propostas recebidas dentro desta realidade.  
     
    “A partir dessa conclusão, é inegável que a ‘venda direta’ requerida pelas devedoras, se mostra bastante vantajosa, visto a necessidade de se observar regras e prazos processuais, o que atrasaria a entrada dos ativos no fluxo de caixa das recuperandas, além dos altos gastos necessários à sua realização, ao contrário da escritura de compra e venda, cujo ônus recai sobre o adquirente”, destacou o juiz na decisão. 

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