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Justiça permite corte de serviços de telecomunicações de inadimplentes

Redação | Publicado em:

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O tribunal cassou a decisão da Justiça Federal de São Paulo que impedia o corte dos serviços. Foto: Arquivo



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu decisão que permite a suspensão de serviços de telecomunicações durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O tribunal cassou a decisão da Justiça Federal de São Paulo que impedia o corte dos serviços por parte das operadoras.



O presidente do TRF 3, desembargador Mairan Maia, justificou a decisão. “Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia do covid-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, afirmou, no texto.



A Justiça Federal emitiu liminar no dia 2 de abril impedindo a interrupção não só de telecomunicações como de água e gás canalizado por falta de pagamento. A medida foi originada por uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon). A justificativa foi a manutenção de serviços essenciais aos cidadãos durante a pandemia.



A revisão da decisão foi motivada por um pedido de suspensão de execução de liminar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência anunciou que já informou às operadoras a decisão do TRF-3.



(Agência Brasil)



Publicada às 23h45


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