Pandemia
Lei Paulo Gustavo é aprovada e destina mais de R$ 3 bi para a cultura
Homenagem ao ator de Niterói
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 73/21 conhecido como Lei Paulo Gustavo, que direciona R$ 3,86 bilhões a estados e municípios para investimentos em atividades e produtos culturais, prejudicados em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.
A verba será destinada do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A proposta, com as mudanças estabelecidas pela Câmara, retornará ao Senado, onde já tinha sido aprovada em novembro de 2021.
O texto, criado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), foi chamado de Lei Paulo Gustavo como forma de homenagem ao humorista, de forte vínculo com a cidade de Niterói, que faleceu por causa da Covid-19 em maio do ano passado.
No entanto, na votação desta quinta-feira (24), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator da Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE), que acolheu duas emendas expostas por deputados da base do governo.
Guimarães incluiu as emendas dos deputados Eli Borges (Solidariedade-TO) e Bia Kicis (PSL-DF). A primeira retira do texto um trecho que as ações deveriam estimular o protagonismo de pessoas LGBTQIA+. Já por causa da segunda emenda, o Governo Federal agora pode distribuir os recursos aos editais que preferir.
Além dessas mudanças, os deputados rejeitaram o único destaque apresentado, pelo Novo, que pretendia retirar do projeto a permissão para os entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Projeto, a utilização dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. Cao haja algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.
Divisão
O projeto prevê a divisão dos R$ 3,8 bilhões para o setor cultural em duas formas. Serão R$ 2,79 bilhões para o setor audiovisual e R$ 1,06 para ações emergenciais como a criação de editais, aquisição de bens e serviços, prêmios e chamadas públicas referentes ao setor.
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