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Lei proíbe cobrança de IPVA após venda do veículo
Agora é lei! Nova regulamentação proíbe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário após comunicada a venda do automóvel. A Lei 8.002/18 foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (21).
Para informar o negócio, o proprietário deverá apresentar ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) original e cópia da Autorização para Transferência de Veículo em até 30 dias após assinatura do documento. O órgão deverá, imediatamente, incluir as informações da venda e do comprador em seu banco de dados e, em seguida, terá 10 dias úteis para notificar a Secretaria de Estado da Fazenda.
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