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    Economia

    Liberada consulta do PIS/Pasep; veja se você tem direito

    Pagamentos ocorrerão de 15 de fevereiro a 15 de agosto

    Publicado 06/02/2024 às 8:25 | Atualizado em 06/02/2024 às 8:59 | Autor: Enfoco
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    Neste ano, R$ 22,6 bilhões podem ser sacados
    Neste ano, R$ 22,6 bilhões podem ser sacados |  Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

    Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 já podem consultar o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024.

    A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível na Google Play e na App Store) e no Portal Gov.br.

    Quem quiser obter informações adicionais, como o calendário de pagamentos, a liberação da parcela e o esclarecimento de dúvidas, deve consultar o aplicativo Caixa Trabalhador.

    O pagamento do abono salarial de 2022 será feito de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador, para quem recebe o PIS, ou o número final de inscrição, para quem recebe o Pasep.

    Neste ano, R$ 22,6 bilhões podem ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.

    O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

    Quem tem direito

    Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

    O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

    Veja o calendário aprovado:

    Saque pago pela Caixa para trabalhadores de empresas privadas
    Saque pago pela Caixa para trabalhadores de empresas privadas |  Foto: Fonte: Codefat
    Saque pago pelo Banco do Brasil para trabalhadores de empresas públicas
    Saque pago pelo Banco do Brasil para trabalhadores de empresas públicas |  Foto: Fonte: Codefat

    Pagamento

    Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

    Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

    O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

    Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente 2 anos após o trabalho com carteira assinada.

    Agência Brasil

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