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    Em todo país

    Mais de 50 presos por crimes eleitorais, incluindo candidatos

    Principais infrações: propaganda irregular e compra de votos

    Publicado 06/10/2024 às 14:11 | Autor: Enfoco
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    "Até o momento, 15 inquéritos foram instaurados pelos policiais. A informação é parte do balanço divulgado pela Polícia Federal
    "Até o momento, 15 inquéritos foram instaurados pelos policiais. A informação é parte do balanço divulgado pela Polícia Federal |  Foto: Foto: Agência Brasil

    A Polícia Federal informou que 57 pessoas foram presas em todo o país por crimes eleitorais na manhã deste domingo (6), durante o primeiro turno das eleições municipais. Entre os detidos, dois candidatos foram apreendidos em flagrante por crimes inafiançáveis em Roraima.

    Os crimes mais cometidos foram propaganda irregular e corrupção eleitoral, que seria a compra de votos. De acordo com balanço divulgado pela corporação às 13h00, foram instaurados 15 inquéritos policiais.

    Neste domingo, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos.

    Prisões de candidatos 

    Em Boa Vista, capital de Roraima, a Polícia Federal prendeu dois candidatos à reeleição para a Câmara Municipal. Sandro Baré, do Republicanos, e Juliana Garcia, do PP, foram detidos neste domingo sob suspeita de envolvimento em crimes eleitorais.

    Sandro Baré foi detido em sua residência, onde foram encontrados R$ 70 mil e uma arma de fogo. As autoridades acreditam que o dinheiro poderia ser destinado à compra de votos.

    Juliana Garcia também foi presa em flagrante, juntamente com um empresário e uma vendedora que participavam do esquema. Durante a abordagem policial, eles foram vistos retirando dinheiro de uma sacola e oferecendo os valores junto com santinhos da candidata.

    A investigação revelou ainda a existência de uma lista com nomes de potenciais eleitores e anotações que sugerem confirmações de pagamento.

    Crimes

    Durante o dia de hoje, a preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação.

    O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

    Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

    Com Agência Brasil

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