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Ministério da Agricultura passa a demarcar terra indígena
Em medida provisória divulgada na noite de terça-feira (1º), em edição extra do Diário Oficialda União, o governo de Jair Bolsonaro estabelece que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) passará a fazer a identificação, a delimitação e a demarcação de terras indígenas. Até então, o processo ficava a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A publicação também transfere do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a pasta a responsabilidade pela regularização de terras quilombolas.
A medida provisória se restringe a indicar qual órgão ficará encarregado da tarefa, sem informar como funcionará o processo de demarcação.
No caso de terras quilombolas, o processo, atualmente, envolve sete etapas, começando pela abertura de um processo no Incra. Na sequência, estudos e relatórios sobre a área reclamada são elaborados, até que um decreto presidencial oficialize a concessão do título de propriedade, se o entendimento for de que a região pertence, de fato, a descendentes de escravos.
Secretaria especial
Em 18 de dezembro, o ministério anunciou uma alteração na estrutura da pasta. A reorganização inclui a criação da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, que, sob o comando do técnico em zootecnia Luiz Antônio Nabhan Garcia, vai tratar da regularização fundiária, incluindo as atividades de identificação e demarcação de terras indígenas e quilombolas, o licenciamento ambiental e as políticas de reforma agrária.
Segundo nota da assessoria da pasta, a execução dessas políticas caberá ao Incra, inclusive relativas a questões indígenas e quilombolas. Já a Funai, que fará parte do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, continuará a atuar nos assuntos ligados aos povos indígenas.
Além disso, questões que envolvam demarcações ou conflitos de terras serão submetidas a um Conselho Interministerial, que congregará as pastas da Agricultura, Defesa, Meio Ambiente, Direitos Humanos e Gabinete de Segurança Institucional.
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