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    Motorista multada diz que bebê no banco da frente era 'reborn'

    Juiz não aceitou a alegação

    Publicado 19/06/2025 às 14:02 | Autor: Enfoco
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    Flagra foi feito após acidente em São Paulo
    Flagra foi feito após acidente em São Paulo |  Foto: Reprodução

    Uma tentativa inusitada de anular uma multa de trânsito foi rejeitada pela Justiça de São Paulo. O caso envolveu uma mulher autuada após um acidente em Itanhaém, no litoral paulista, por estar com um “bebê” no banco dianteiro do carro — que, segundo ela, tratava-se de uma boneca reborn.

    A infração foi registrada como gravíssima e resultou em multa de R$ 293, além de sete pontos na carteira de habilitação.

    Inconformada com a penalidade, a motorista acionou judicialmente o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o município de Itanhaém, pedindo o cancelamento da autuação.

    Ela alegou que o suposto bebê, que chamou a atenção da polícia no momento do acidente, era, na verdade, uma réplica hiper-realista transportada no colo da filha, de 12 anos.

    Para fundamentar o pedido, a mulher anexou ao processo uma foto da filha com a boneca no banco dianteiro do carro e o comprovante de compra do item, identificado como uma NPK de 57 centímetros, adquirida em 2018 por 74 dólares (cerca de R$ 400)

    Apesar das alegações, o juiz responsável pelo caso não aceitou a justificativa e decidiu manter a penalidade. A ação foi arquivada em 2024, encerrando o episódio, que se soma a outros casos incomuns envolvendo bonecas reborn em disputas judiciais.

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