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Mudança nas regras para aplicativos de transporte particular
Os aplicativos de transporte particular de passageiros, como o Uber, podem ter que disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone e que funcione 24 horas por dia. É o que determina o projeto de lei 704/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, por 45 votos a 4, nesta terça-feira (10), em discussão única. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta regulamenta ainda a cobrança pelo cancelamento de corridas nos aplicativos. Pelo texto, sempre que o tempo estimado para chegada do motorista for postergado, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado.
Além disso, quando o passageiro tiver a corrida cancelada sem justificativa por pelo menos duas vezes, o valor cobrado pelo cancelamento deverá ser ressarcido. As empresas ainda estarão obrigadas a divulgar de forma on-line as placas dos carros cadastrados no sistema.
Segundo o deputado, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/12) e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
“Fomos o primeiro estado a criar essas regras e, no caso dos aplicativos de transporte, o que queremos é a proteção do consumidor que utiliza o serviço. Muitas vezes a comunicação por e-mail ou outros meios eletrônicos é insatisfatória e viola regras. Por outro lado, assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento" explicou.
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