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Não Perturbe: como bloquear chamadas de telemarketing
Os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar a partir desta terça-feira (16) na chamada lista de "não perturbe".
O prazo para o bloqueio das ligações é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.
Sobre a novidade, em vigor a partir deste terça-feira (16), o Revista Brasil conversou com a advogada e especialista em direito do consumidor Maria Inês Dolci. Segundo ela, é importante que o consumidor reclame caso receba ligações após a realização do cadastro.
"Eu acredito que demore um pouco até zerar todas essas chamadas de telemarketing, (por isso) orientamos que o consumidor reclame na Anatel e nos órgãos de defesa do consumidor", orientou.
Para bloquear a ligação das empresas de telecomunicação basta acessar o site www.naomeperturbe.com.br e se cadastrar.
(Agência Brasil)
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