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Nomeação de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho é suspensa por liminar de juiz de Niterói
O juiz da 4ª Vara Federal de Niterói Leonardo da Costa Couceiro, concedeu liminar suspendendo o decreto que nomeou a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho. A decisão impede a posse da filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no escândalo do Mensalão, que estava marcada para esta terça-feira (9). A Advocacia-Geral da União já está preparando recurso contra a liminar.
A ação popular que resultou na decisão foi impetrada pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que diz que a nomeação da deputada “ofende a moralidade administrativa”. Além de um currículo que não reúne características apropriadas à função, Cristiane foi condenada por duas vezes em ações trabalhistas movidas por ex-funcionários.
O movimento dos advogados defende que “O risco, portanto, da prática de atos administrativos por pessoa sem aptidão para exercício do cargo é severo, grave e iminente”. Os argumentos levaram o juiz a conceder a liminar sem ouvir os réus. Ele destacou ter verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
O magistrado acredita que o Poder Judiciário pode impedir a posse. “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo, e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável”, afirmou o juiz.
Leonardo da Costa Couceiro ressaltou que a medida “ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível”, e, se for revista apenas provocará o adiamento de posse. “Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional”, finalizou.
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