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    Nova lei criminaliza ofensa contra vítima em julgamento

    Publicado 23/11/2021 às 9:47 | Atualizado em 24/11/2021 às 12:23 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Nova lei criminaliza ofensa contra vítima em julgamento
    Justificativa do projeto acontece após casos como o de Mariana Ferrer. Foto: Rede Social

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

    A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

    De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

    Mariana Ferrer

    'De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento', justificou, em nota, a secretaria.

    A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.

    Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver 'desrespeito dos direitos da parte denunciante'. Para tanto, confere, ao juiz, a 'atribuição de zelar pelo cumprimento da medida'.

    Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre 'circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas'.

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