Quem nunca teve problemas com as compras feitas pela internet? O mercado, que avança a passos largos no Brasil, já é responsável por um percentual considerável das vendas em todo o país.
Para garantir o cumprimento do código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), acaba de ser sancionada a Lei 13.543, que trata das informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico. De acordo com as novas regras, o preço dos produtos nos sites tem de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. As fontes devem ser legíveis para evitar problemas com a interpretação dos consumidores.
As novas regras para vendas online acrescentam normas à Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, caso haja dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
O comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período do ano passado, com faturamento total de R$ 21 bilhões.
Os órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça estão à disposição dos consumidores para denpuncias. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados e até suspensos.
No Rio de Janeiro, o Disque Procon atende pelo telefone 151.
Plantão Enfoco
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