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Nova lei permite que cartórios emitam documentos
Cartórios de registro civil de todo o país agora passam a exercer atividades como emissão de documentos de identidade, passaporte, carteira de trabalho e alterações em certidões de nascimento. A Lei nº13.484/17 já está em vigor e vai facilitar a vida da população e desafogar o poder executivo, que gastava muito com mão de obra para garantir os serviços. Atualmente, o Brasil contra com cerca de 14 mil cartórios.
A execução de alguns serviços, como por exemplo, a emissão de passaporte, ainda vai depender de um acordo com a Polícia Federal, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dependerá de um convênio com os Detrans dos estados.
Aqui no Rio já existe um piloto em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral. Os documentos que são gratuitos por lei, continuarão sendo oferecido. O fato dos cartórios serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na aprovação da lei. O risco de fraudes é menor, é o que garante Leonardo Munari, presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo. “O cartório já passa por fiscalização rigoroso naturalmente e isso vai continuar. Fraude acontece em todo o lugar, por mais que a gente encontre documentos fraudados, isso não é feito dentro do cartório. As quadrilhas muitas vezes falsificam copiando os moldes”, disse.
Cancelamento de CPF
A Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão.
As inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.
A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da Receita. O convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.
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