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Novas regras para o trabalhador brasileiro a partir deste sábado
A Consolidação das Leis Trabalhistas, criada há 74 anos pelo presidente Getúlio Vargas, trará muitas mudanças a partir de hoje (11). As novas regras aprovadas recentemente pelo congresso alteram mais de 100 itens da CLT e já estão gerando dúvidas entre a população antes mesmo de entrarem em vigor.
As leis do trabalho que serão aplicadas a partir de agora apresentam questões polêmicas, que geram dúvidas entre os magistrados, como jornada de trabalho, férias e emprego remoto. Direitos previstos na constituição como férias, 13° salário e licença maternidade foram preservados.
Nos quesitos Insalubridade e Gestação houve mudanças. A partir de agora, empregadas gestantes ou lactantes com atividades ou locais insalubres, só serão afastadas da função caso apresentem atestado médico determinando a necessidade disso. A exceção é para o grau máximo de insalubridade, que continua com o automático afastamento da gestante. Já a lactante, mesmo neste caso, permanecerá na função se não levar atestado médico determinando o contrário. Veja outras mudanças:
Deslocamento para o trabalho
A partir de agora o tempo de deslocamento até o local de trabalho, sendo esse em uma área de complexo acesso e em que não haja transporte público, não entrará na jornada .“Assim, o empregado será obrigado a suportar o ônus de seu empregador direcionar o trabalho para locais distantes e fora de área urbana.
Contagem das férias
profissionais com contratos de 30 horas semanais de trabalho – que na atualidade teriam direito a férias proporcionais – passam a ter garantidos os 30 dias. A reforma aprovada permite o parcelamento do saldo de férias, sendo que podem ser divididas em três períodos distintos, porém nenhum deles pode ser menor que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo. Antes, essa divisão estava restrita a dois períodos.
Indenização por dano extrapatrimonial
O profissional que precisar mover uma ação trabalhista e nela requerer indenização por dano moral, terá o valor calculado com base no salário do empregado.
Mudanças no teletrabalho
O teletrabalho passa a ser regulamentado. A empresa poderá transferir ao empregado o custo da manutenção do local de trabalho, como energia elétrica, mobiliário e equipamentos eletrônicos da residência do trabalhador. As atividades que serão realizadas pelo empregado deverão ser especificadas por meio de contrato individual e, se o empregador quiser mudar o regime por conta própria, deverá haver comunicação prévia de 15 dias.
O projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical. Veja o texto na íntegra no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm
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