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Novidades na Emissão de Autorização de Viagens

Cartórios passaram a emitir autorização pela internet

Autorização é necessária para o embarque de crianças e adolescentes menores de 16 anos viajando sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam os pais ou parentes próximos
Autorização é necessária para o embarque de crianças e adolescentes menores de 16 anos viajando sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam os pais ou parentes próximos |  Foto: Divulgação
 

Mais uma boa notícia para a advocacia! Desde do último dia 7, os cartórios passaram a emitir autorização pela internet para viagens de crianças e adolescentes, o que antes era feito através de pedido judicial em uma das varas da criança e adolescente. Os pedidos são feitos pela plataforma e-Notariado, ou diretamente nos cartórios.

A necessidade de Emissão de Autorização de Viagem - EAV para crianças e adolescentes, tanto nacional quanto internacionalmente, não mudou, mantendo-se as mesmas regras definidas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, conforme provimento n.103/2020.

A autorização é necessária para o embarque de crianças e adolescentes menores de 16 anos viajando sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam os pais ou parentes próximos - avós, irmãos ou tios. Conforme artigo 83 do ECA, maiores de 16 anos não precisam de autorização para viajar em território nacional.

Cobrança

O cartório irá cobrar o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor na Autorização Eletrônica de Viagem. Essa cobrança será realizada diretamente pelo cartório após receber sua solicitação.

A Autorização Eletrônica de Viagem pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte irá ler o QR Code da Autorização Eletrônica de Viagem para conferir os dados dos viajantes e a respectiva autorização de viagem. Uma vez realizada, a Autorização Eletrônica de Viagem terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou aplicativo do e-Notariado.  

Vale destacar que os documentos pessoais dos viajantes, além da passagem, também devem ser apresentados no embarque, como certidão de nascimento ou RG do menor, e RG do responsável.

Como vemos no dia a dia, a advocacia extrajudicial tem se destacado nos últimos anos, uma vez que é uma modalidade de desempenho da profissão nos assuntos sem lide e formalizados com a anuência entre as partes, gerando atos em cartórios extrajudiciais.

Curso

Pensando neste segmento que tanto cresce na advocacia, a OAB Niterói, através da sua Escola Superior de Advocacia, a ESA, lançou o curso “Registros públicos para advogado – desvendando a burocracia cartorária”, que se inicia no próximo dia 28/02, às 9 horas, com matriculas pelo telefone (21) 3716-8916, pelo e-mail [email protected], ou diretamente na nossa sede: Av. Amaral Peixoto 507 – 9º andar, Centro, Niterói.

Eu sou Pedro Gomes, advogado e presidente da OAB NITERÓI, e aguardo até o próximo artigo aqui no ENFOCO, e não deixe de seguir o meu Instagram: @dr.pedro_gomes.

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Pedro Gomes - Questão de Justiça

Presidente da OAB Niterói, Pedro Gomes é pós-graduado em Direito e Processo Civil, além de Direito e Processo do Trabalho. Na Associação Fluminense de Advogados Trabalhista foi Diretor, Conselheiro e Vice-Presidente. Também é fundador da Confraria dos Advogados, e foi Diretor da Associação Brasileira de Advogados.

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