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    Pedidos de aposentadoria pelo telefone começam hoje

    Publicado 21/05/2018 às 11:36 | Autor: Plantão Enfoco
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    A partir desta segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de agendar atendimentos para salário-maternidade e aposentadoria por idade. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento. Antes, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, o cidadão acompanha o andamento pelo sistema ou pelo telefone e somente se necessário, será chamado à agência.

    Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício à distância. O Instituto acredita que a mudança evitará a falta de vagas e o fim do tempo de espera para atendimento. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.

    Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:

    Alterar meio de pagamento

    Atualizar dados cadastrais do beneficiário

    Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

    Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

    Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf

    Cadastrar Declaração de Cárcere

    Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

    Cadastrar ou renovar procuração

    Cadastrar ou renovar representante legal

    Desbloqueio do benefício para empréstimo

    Desistir de aposentadoria

    Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

    Pensão por morte

    Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS

    Reativar benefício

    Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho

    Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

    Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

    Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

    Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

    Transferir benefício para outra agência

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