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    Silêncio

    PF conclui que Bolsonaro cometeu crimes sobre a pandemia

    Ministro Alexandre de Moraes recebeu o resultado da investigação

    Publicado 28/12/2022 às 18:53 | Atualizado em 29/12/2022 às 8:21 | Autor: Agnes Aguiar
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    Bolsonaro não prestou depoimento para a PF
    Bolsonaro não prestou depoimento para a PF |  Foto: Reprodução

    A Polícia Federal afirmou que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), não prestou seu depoimento sobre a disseminação de fake news a respeito da Covid-19. A investigação foi encerrada e a PF concluiu que Bolsonaro cometeu delito de incitação a crime sanitário ao incentivar que as pessoas não usassem máscaras durante a pandemia. 

    O inquérito foi aberto a pedido da CPI da Covid por conta de uma live onde Bolsonaro mentiu sobre a vacina contra a covid, alegando que a vacinação causaria Aids. O relatório final foi encaminhado para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. 

    O caso pode ser levado para análise da primeira instância da Justiça, já que Bolsonaro perde seu foro privilegiado no começo de 2023.

    Em agosto deste ano, a PF já tinha pedido autorização para Moraes visando indiciar Bolsonaro e recolher seu depoimento. Porém, naquela época, o relatório parcial já tinha apontado como delito de incitação ao crime e também uma contravenção penal por ter “provocado alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente”, ao associar a vacina da Covid com a Aids. No relatório final, a PF confirmou que não formalizou o indiciamento porque Moraes não respondeu o pedido.

    A Polícia Federal também convocou a Advocacia-Geral da União para ouvir Bolsonaro sobre os fatos da investigação, mas afirmou que não teve resposta. Com isso, o relatório concluiu que o presidente não quis prestar esclarecimentos e optou pelo silêncio.

    "Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias estipulado para que o Presidente da República se utilizasse de sua prerrogativa disposta no art. 221 do CPP quanto à indicação de data, hora e local para fins de tomada de suas declarações, o mesmo transcorreu in albis, concluindo-se, por conseguinte, que o intimado optou por se utilizar de seu direito constitucional ao silêncio", diz o relatório final.

    Além do crime de incitação à atividade criminosa, a PF apontou que Bolsonaro cometeu o crime de “provocar alarme ou perigo inexistente” ao vincular o uso da vacina contra a Covid-19 ao desenvolvimento do vírus da Aids.

    "Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de "provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto", previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de "incitação ao crime", previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro", concluiu a PF.

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