O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Os sete ministros da Corte votaram contra o pedido apresentado pelo ex-candidato e pelo PRTB.
A decisão teve como base a situação de inelegibilidade de Marçal, que foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por uma conduta ocorrida durante as eleições municipais de 2024. Segundo a acusação, ele oferecia gravações de vídeos a candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro.
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, votou pelo indeferimento do registro. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Com a decisão, permanece válida a inelegibilidade de Marçal até 2032, impedindo que ele dispute eleições durante esse período.
Ministério Público também apontou problema de filiação
Além da condenação eleitoral, o Ministério Público Federal havia pedido ao TSE que o registro de candidatura fosse negado por outro motivo.
Segundo o órgão, Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo previsto para a troca de partido. Naquele momento, de acordo com a manifestação apresentada ao tribunal, ele ainda estava filiado ao União Brasil.
O TSE, portanto, analisou tanto a condição de inelegibilidade decorrente da condenação em São Paulo quanto os questionamentos relacionados à filiação partidária apresentados no processo.