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    Decreto

    Presos com HIV, câncer e gestantes ganham indulto natalino

    Entre os excluídos, estão condenados pelo 8 de janeiro

    Publicado 24/12/2024 às 8:06 | Autor: Enfoco
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    O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco
    O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco |  Foto: Divulgação / Fiocruz

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.

    O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.

    O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

    O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

    Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.

    As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

    De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.

    Agência Brasil

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