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Propaganda antecipada retira posts de Bernardinho das redes sociais

Uma liminar do TER-RJ determinou a retirada em até 48 horas de qualquer divulgação Bernardinho, ex-técnico da seleção masculina de vôlei, vinculada ao número 30, do Partido Novo. Várias publicações foram encontradas no Facebook e o pré-candidato está proibido de fazer qualquer divulgação relacionada ao número de seu partido. A defesa poderá entrar com um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Se não cumprir a retirada do material, Bernardinho poderá ser multado em R$ 200 mil. O Facebook também será notificado para retirar o conteúdo do ar, sub pena de multa diária de R$ 40 mil. Relatora da ação, a desembargadora eleitoral Cristiane Frota, disse que "houve transbordamento dos limites de atos de pré-campanha, sobretudo em dois aspectos: em primeiro lugar, existe uma vinculação direta do pré-candidato ao número do seu Partido (Novo nº 30); de outro lado, percebe-se na conduta do candidato uma interação com o eleitorado, conclamando os seus espectadores a aderir à sua candidatura, em uma postura típica de palanque em diversas manifestações, sobretudo nos vídeos".

A Procuradoria Regional Eleitoral acusa Bernardinho de fazer propaganda eleitoral antecipada de sua candidatura ao governo do estado do Rio em matérias no jornal "O Globo" e na revista "Veja", bem como por meio do material divulgado na rede social Facebook. O mérito da ação ainda será julgado pelo TRE-RJ.

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