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    Saiba o que muda nas regras do vale-alimentação e refeição

    Publicado 11/12/2021 às 10:12 | Atualizado em 11/12/2021 às 10:44 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Saiba o que muda nas regras do vale-alimentação e refeição
    |  Foto: Foto: Karina Cruz
    Estabelecimentos não devem fazer distinção sobre bandeiras. Foto: Karina Cruz

    O decreto nº 10.854/2021, assinado em 10 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, agregou e simplificou algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso de vale-alimentação e refeição.

    Segundo o novo instrumento, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não devem fazer distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões. A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões.

    Uma novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, funcionários que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira do cartão, transferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas.

    O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratuais, que devem passar a obedecer às novas exigências.

    Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais estabelecimentos.

    As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo por dinheiro em espécie.

    Agência Brasil

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